201Deus pronunciou depois as seguintes palavras:
2«Eu sou o Senhor, teu Deus, que te fez sair do Egito, da terra da escravidão.
3Não tenhas outros deuses além de mim.
4Não faças para ti imagens esculpidas representando o que há no céu, na terra e nas águas debaixo da terra. 5Não te inclines diante de nenhuma imagem, nem lhes prestes culto, porque eu, o Senhor, teu Deus, não tolero que tenham outros deuses e castigo a maldade daqueles que me ofendem até à terceira e à quarta geração. 6Mas trato com amor, até à milésima geração, aqueles que me amam e cumprem os meus mandamentos.
7Não faças mau uso do nome do Senhor, teu Deus, porque ele não deixará sem castigo os que fizerem mau uso do seu nome.
8Recorda-te do dia de sábado para o consagrares ao Senhor. 9Podes trabalhar durante seis dias, para fazeres tudo aquilo de que precisares. 10Mas o sétimo dia é dia de descanso, consagrado ao Senhor, teu Deus. Nesse dia, não faças trabalho nenhum, nem tu nem os teus filhos e filhas, nem os teus servos e servas, nem os teus animais nem o estrangeiro que viver na tua terra. 11Porque durante os seis dias o Senhor fez o céu, a terra, o mar e tudo o que há neles, mas descansou no sétimo dia. Por isso, o Senhor abençoou o dia de sábado e o declarou sagrado.
12Respeita o teu pai e a tua mãe, para que vivas muitos anos na terra que o Senhor, teu Deus, te vai dar.
13Não mates.
14Não cometas adultério.
15Não roubes.
16Não faças uma acusação falsa contra ninguém.
17Não cobices a casa do teu semelhante: não cobices a sua mulher nem os seus servos e servas, nem o seu gado nem os seus jumentos, nem coisa nenhuma do que lhe pertence.»
18O povo via os relâmpagos, ouvia os trovões e o som da trombeta e via o monte envolto em fumo. Por isso, tremia de medo e manteve-se à distância. 19Disseram então a Moisés: «Fala tu connosco e nós obedecemos-te; mas que Deus não fale diretamente connosco, se não morremos todos.»
20Moisés respondeu ao povo: «Não tenham medo. Deus veio para vos pôr à prova e para que, sentindo sempre temor de Deus, se afastem do pecado.» 21O povo continuava afastado e Moisés abeirou-se da nuvem escura onde Deus se encontrava.
22O Senhor ordenou a Moisés que dissesse aos israelitas: «Viram como eu, do céu, vos falei. 23Não façam ídolos de ouro ou de prata para os adorarem como a mim. 24Façam-me um altar de terra e ofereçam-me sobre ele animais dos vossos rebanhos e manadas, como holocaustos e sacrifícios de reconciliação. Em todo o lugar em que eu tornar o meu nome lembrado, irei ter convosco, para vos abençoar. 25Se me fizerem um altar de pedra, não o façam com pedras trabalhadas, porque ao trabalharem as pedras com ferramentas tornam o altar indigno de mim. 26O meu altar não deve ter degraus, para que ao subirem não se veja nenhuma parte do teu corpo.»
211Estas são as normas que lhes apresentarás: 2«Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará para ti durante seis anos e no sétimo ficará livre, sem pagar nada. 3Se era solteiro, quando o compraste, não poderá levar mulher com ele quando sair; se tinha mulher, a mulher irá com ele. 4Mas se foi o seu senhor quem lhe deu a mulher, e se ela tiver filhos ou filhas dele, a mulher e os filhos são propriedade do seu senhor e o escravo terá de ir sem eles. 5Se o escravo não quiser a liberdade e declarar que ama o seu senhor, a sua mulher e os seus filhos, 6então o seu senhor leva-o ao lugar onde adora a Deus, encosta-o à porta ou à ombreira da porta e fura-lhe a orelha com uma sovela. E assim ficará seu escravo para sempre.
7Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições dos escravos. 8Se o seu senhor não gostar dela e não a quiser para mulher, deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Mas não poderá vendê-la a um estrangeiro, uma vez que a repudiou. 9Se a der por mulher a um filho seu, deverá tratá-la como filha. 10Se um homem casar com uma segunda mulher, não poderá privar a primeira nem de comida, nem de vestuário, nem dos seus direitos conjugais. 11Se lhe recusar alguma dessas três coisas, ela poderá ir-se embora, sem ter de pagar resgate.»
12«O que ferir alguém e o matar será condenado à morte. 13Mas se foi por acidente, e não tinha intenção de o matar, pode refugiar-se no lugar que eu te indicar. 14Mas se um homem, por maldade, usar de traição para matar alguém, até junto do meu altar o irás buscar, para o condenares à morte.
15O que bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte.
16O que raptar alguém será condenado à morte, quer o tenha vendido como escravo, quer o retenha ainda em seu poder.
17O que insultar o seu pai ou a sua mãe será condenado à morte.
18Quando dois homens lutarem e um ferir outro com uma pedra ou com os punhos, não lhe causando a morte, mas obrigando-o a ficar de cama, 19o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento.
20Se alguém bater com um pau no seu escravo ou na sua escrava e o escravo morrer logo, será condenado. 21Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua.
22Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes. 23Mas se a vida da mulher for posta em perigo, o castigo será vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, pancada por pancada. 26Se alguém ferir o olho dum escravo ou duma escrava de modo a cegá-lo, dar-lhe-á a liberdade para o compensar do olho perdido. 27E se quebrar um dente ao escravo ou à escrava, dar-lhe-á a liberdade, para o compensar do dente perdido.»
28«Se um boi marrar em alguém e o matar, esse boi será apedrejado até morrer e a sua carne não será comida; mas o dono do boi não será castigado. 29Porém se o boi já antes costumava marrar nas pessoas e o dono sabia disso e não o prendia, no caso de o boi matar alguém, esse boi será apedrejado até morrer e o dono também será condenado à morte; 30se lhe exigirem resgate pela sua vida, ele pagará o que lhe for imposto. 31Esta lei aplica-se quer o boi mate um rapaz, quer uma rapariga. 32Mas se o boi matar um escravo ou uma escrava, o boi será apedrejado até morrer, e o senhor do escravo ou da escrava, receberá do dono do boi trinta moedas de prata. 33Se alguém deixar um poço destapado ou abrir um poço e não o cobrir, e no poço cair um boi ou um jumento, 34o proprietário do poço pagará ao dono o valor do animal em dinheiro, mas o animal morto pertencer-lhe-á. 35Se o boi de alguém ferir de morte o boi de outra pessoa, vender-se-á o boi vivo e o dinheiro da venda será repartido pelos dois, em partes iguais, bem como a carne do boi morto. 36Mas sabendo-se que o boi tinha já antes o costume de marrar e que o dono não o prendia, deverá compensar-se o outro dono, dando-lhe o boi vivo, e o primeiro ficará com o boi morto.»
37«Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.»
221«Se um ladrão for surpreendido a roubar e for ferido e morrer, não haverá crime de homicídio. 2Mas se já for dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão será obrigado a restituir tudo o que roubou; se não tiver com que pagar, será vendido pelo valor do roubo. 3Se roubou um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal que roubou ainda estiver vivo em seu poder, pagará o dobro. 4Se alguém puser a pastar o seu animal num campo ou numa vinha que não lhe pertença, dará como reparação o que de melhor produzir o seu campo ou a sua vinha. 5Se alguém fizer uma fogueira no seu campo e o fogo se pegar ao restolho e for queimar as medas de trigo, a seara ou o campo de outra pessoa, o causador do incêndio pagará todo o prejuízo. 6Se alguém entregar a outro dinheiro ou objetos de valor a guardar, e eles forem roubados da casa deste último, o ladrão, se for descoberto, pagará o dobro. 7Se não se descobrir o ladrão, então o dono da casa deve jurar, diante de Deus, que não deitou a mão ao que pertencia ao seu próximo.
8Se alguém se apropriar de um boi, um jumento ou uma ovelha, ou vestuário ou qualquer outra coisa que se tenha perdido, e outra pessoa disser que lhe pertence, a demanda entre os dois será apresentada diante de Deus e o que for julgado culpado pagará ao outro o dobro. 9Se alguém der a outro a guardar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado ou for roubado, sem haver testemunhas do caso, 10o que guardou o animal jurará diante de Deus que não meteu a mão no que o outro lhe confiou. O dono do animal aceitará o juramento e o outro não pagará nada. 11Mas se o animal foi roubado, terá de indemnizar o dono. 12Se o animal foi despedaçado por uma fera e forem apresentados os restos do animal morto, não terá de pagar nada ao dono.
13Se alguém pedir a outro um animal emprestado e o animal morrer ou ficar aleijado, na ausência do dono, o que pediu emprestado terá de o pagar. 14Mas se o dono estiver presente não terá de o pagar. Se o devedor for assalariado, descontar-se-á no seu salário.»
15«Se um homem seduzir uma virgem, que não esteja comprometida, e a desonrar, pagará o dote habitual e casará com ela. 16Se o pai da jovem não quiser dar-lha em casamento, aquele que a seduziu pagará o dote que é costume dar-se por uma virgem.
17Não poupes a vida à feiticeira. 18Aquele que praticar atos sexuais com um animal será condenado à morte. 19Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses, em vez de os oferecer apenas ao Senhor, será condenado à morte. 20Não deverás maltratar nem oprimir um estrangeiro, porque também vocês foram estrangeiros no Egito. 21Não deverás maltratar as viúvas e os órfãos, 22porque se os maltratares eles pedir-me-ão auxílio e eu, o Senhor, hei de ouvir o seu grito. 23Ficarei muito irritado e matar-vos-ei à espada; as vossas mulheres ficarão viúvas e os vossos filhos, órfãos.
24Se emprestares dinheiro a algum pobre do meu povo que viva perto de ti, não te portes com ele como um usurário, nem lhe cobres juros. 25Se o teu vizinho te der a sua roupa, como penhor pelo empréstimo, deverás devolver-lha antes do pôr do sol, 26porque essa roupa é a única que ele tem para se defender do frio. Se não como é que ele dormiria? E se ele me pedir auxílio, eu, o Senhor, hei de ajudá-lo, porque sou misericordioso. 27Não ofendas a Deus nem o chefe do teu povo. 28Não te atrases em oferecer-me os primeiros frutos das tuas colheitas e da tua vinha. Consagra-me o teu primeiro filho 29e a primeira cria da tua vaca e da tua ovelha. Durante sete dias poderão ficar com a mãe, mas ao oitavo dia de nascidos deverão ser-me oferecidos. 30Assim sereis homens consagrados a mim. Não comam carne de animais que aparecerem nos campos mortos pelas feras; atirem-na aos cães.»