Sociedade Bíblica de Portugal

Legados

Os testamentos ou legados são uma das formas mais significativas de garantir que o trabalho das Sociedades Bíblicas continua e são, especialmente, comuns na Europa e na América do Norte.

A sua generosidade para com a Sociedade Bíblica de Portugal tem feito a diferença nos corações de todos os que leem a Palavra de Deus na nossa língua. Mas gostaríamos que as gerações futuras pudessem também usufruir deste tesouro.

Porque não deixar uma pequena parte no seu testamento, para que no futuro mais pessoas possam ser alcançadas e experimentem a Bíblia, por si mesmas? O seu legado pode transformar milhares de vidas pela palavra de Deus.

Em Portugal, não é possível distribuir a totalidade dos bens segundo a vontade do testador. Não se pode deserdar os herdeiros legítimos.

Segundo o artigo 2157.º do Código Civil, os herdeiros legítimos são: o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais), que têm sempre direito a uma parte da herança, mesmo que o testador assim não o deseje. Por isso, apenas existe liberdade para atribuir a quem desejar, a parte livre da herança.

Se desejar deixar uma oferta em testamento ou parte do seu legado à Sociedade Bíblica de Portugal para que as futuras gerações possam ser abençoadas com as Sagradas Escrituras, pode fazê-lo através de um notário público ou privado, levando consigo o nosso NIF: 592 004 171.

Poderá fazê-lo de formas:

  • Testamento cerrado, onde pode escrever o seu próprio testamento e pedir a um advogado para o autenticar perante um notário. O documento permanecerá confidencial até a morte do testador.
  • Testamento aberto – testamento público é um documento escrito pelo notário no seu livro de notas. Ao contrário do cerrado, este documento fica público para consulta.

Para realizar o testamento público, basta agendar o ato num notário, levar o seu cartão de cidadão, bilhete de identidade ou carta de condução, e fazer-se acompanhar de duas testemunhas idóneas munidas de identificação. A realização do testamento público tem o valor de 159€.

Nota importante: qualquer testamento, cerrado ou público, pode ser revogado pelo testador até ao seu último dia de vida. Este ato é sempre revogável.

Qualquer pessoa pode deixar um testamento e pode doar património e/ou recursos financeiros. Quem não tiver herdeiros diretos ou indiretos (até colaterais em 4º grau), o seu património será doado ao Estado Português.

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte a Sociedade Bíblica ou envie um e-mail para:

Sociedade Bíblica de Portugalv.4.17.7
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