Legados
Os testamentos ou legados são uma das maneiras mais significativas de garantir que o trabalho continue; ao lembrar-se de nós, permitirá que as pessoas no futuro experimentem a Bíblia, por si mesmas. O seu legado pode transformar milhares de vidas pela palavra de Deus.
A sua generosidade para com a Sociedade Bíblica de Portugal tem feito uma diferença nos corações de todos os que lêem a Palavra de Deus na sua língua. Mas gostaríamos que as gerações futuras possam também usufruir.
Porque não deixar uma pequena oferta, no seu testamento, para que amanhã mais pessoas possam ser alcançadas?
Em Portugal, não é possível distribuir a totalidade dos bens segundo a vontade do testador. Nao se pode deserdar os herdeiros legítimos.
Segundo o artigo 2157.º do Código Civil, os herdeiros legitimos são: o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais), eles têm sempre direito a uma parte da herança, mesmo que o testador assim não o deseje. Por isso, apenas existe liberdade para atribuir a parte livre da herança a quem desejar.
Quem desejar deixar em testamento alguma oferta ou parte do seu legado à Sociedade Bíblica de Portugal para que futuras gerações possam ser abençoadas com as Sagradas Escrituras, poderá fazê-lo através de um notário público ou privado, levando consigo o nosso NIF: 592 004 171.
Existem duas formas,
1. Testamento cerrado, onde pode escrever o seu próprio testamento e pedir a um advogado para o autenticar perante um notário. O documento permanecerá confidencial até a morte do testador.
2. Testamento aberto – testamento público é um documento escrito pelo notário no seu livro de notas. Ao contrário do cerrado, este documento fica público para consulta.
Para realizar o testamento público, basta agendar o ato num notário, levar o seu cartão de cidadão, bilhete de identidade ou carta de condução, e fazer-se acompanhar de duas testemunhas idóneas munidas de identificação.
A realização do testamento público tem o valor de 159€.
Nota importante: qualquer testamento, cerrado ou público, pode ser revogado pelo testador até ao seu último dia de vida. Este ato é sempre revogável.
Qualquer pessoa pode deixar um testamento e pode doar património e/ou recursos financeiros. Para quem não tenha herdeiros diretos ou indiretos (até colaterais em 4º grau), o seu património será doado ao Estado Português.
Caso tenha alguma dúvida ou questão, contacte a Sociedade Bíblica ou envie um e-mail para Rute Nereu: r.nereu@sociedade-bíblica.pt para qualquer esclarecimento adicional.