1«Se um ladrão for surpreendido a roubar e for ferido e morrer, não haverá crime de homicídio. 2Mas se já for dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão será obrigado a restituir tudo o que roubou; se não tiver com que pagar, será vendido pelo valor do roubo. 3Se roubou um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal que roubou ainda estiver vivo em seu poder, pagará o dobro. 4Se alguém puser a pastar o seu animal num campo ou numa vinha que não lhe pertença, dará como reparação o que de melhor produzir o seu campo ou a sua vinha. 5Se alguém fizer uma fogueira no seu campo e o fogo se pegar ao restolho e for queimar as medas de trigo, a seara ou o campo de outra pessoa, o causador do incêndio pagará todo o prejuízo. 6Se alguém entregar a outro dinheiro ou objetos de valor a guardar, e eles forem roubados da casa deste último, o ladrão, se for descoberto, pagará o dobro. 7Se não se descobrir o ladrão, então o dono da casa deve jurar, diante de Deus, que não deitou a mão ao que pertencia ao seu próximo.
8Se alguém se apropriar de um boi, um jumento ou uma ovelha, ou vestuário ou qualquer outra coisa que se tenha perdido, e outra pessoa disser que lhe pertence, a demanda entre os dois será apresentada diante de Deus e o que for julgado culpado pagará ao outro o dobro. 9Se alguém der a outro a guardar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado ou for roubado, sem haver testemunhas do caso, 10o que guardou o animal jurará diante de Deus que não meteu a mão no que o outro lhe confiou. O dono do animal aceitará o juramento e o outro não pagará nada. 11Mas se o animal foi roubado, terá de indemnizar o dono. 12Se o animal foi despedaçado por uma fera e forem apresentados os restos do animal morto, não terá de pagar nada ao dono.
13Se alguém pedir a outro um animal emprestado e o animal morrer ou ficar aleijado, na ausência do dono, o que pediu emprestado terá de o pagar. 14Mas se o dono estiver presente não terá de o pagar. Se o devedor for assalariado, descontar-se-á no seu salário.»
Leis morais e religiosas
15«Se um homem seduzir uma virgem, que não esteja comprometida, e a desonrar, pagará o dote habitual e casará com ela. 16Se o pai da jovem não quiser dar-lha em casamento, aquele que a seduziu pagará o dote que é costume dar-se por uma virgem.
17Não poupes a vida à feiticeira. 18Aquele que praticar atos sexuais com um animal será condenado à morte. 19Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses, em vez de os oferecer apenas ao Senhor, será condenado à morte. 20Não deverás maltratar nem oprimir um estrangeiro, porque também vocês foram estrangeiros no Egito. 21Não deverás maltratar as viúvas e os órfãos, 22porque se os maltratares eles pedir-me-ão auxílio e eu, o Senhor, hei de ouvir o seu grito. 23Ficarei muito irritado e matar-vos-ei à espada; as vossas mulheres ficarão viúvas e os vossos filhos, órfãos.
24Se emprestares dinheiro a algum pobre do meu povo que viva perto de ti, não te portes com ele como um usurário, nem lhe cobres juros. 25Se o teu vizinho te der a sua roupa, como penhor pelo empréstimo, deverás devolver-lha antes do pôr do sol, 26porque essa roupa é a única que ele tem para se defender do frio. Se não como é que ele dormiria? E se ele me pedir auxílio, eu, o Senhor, hei de ajudá-lo, porque sou misericordioso. 27Não ofendas a Deus nem o chefe do teu povo. 28Não te atrases em oferecer-me os primeiros frutos das tuas colheitas e da tua vinha. Consagra-me o teu primeiro filho 29e a primeira cria da tua vaca e da tua ovelha. Durante sete dias poderão ficar com a mãe, mas ao oitavo dia de nascidos deverão ser-me oferecidos. 30Assim sereis homens consagrados a mim. Não comam carne de animais que aparecerem nos campos mortos pelas feras; atirem-na aos cães.»